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ADVOCACIA TRABALHISTA (PREVIDENCIÁRIA,
ACIDENTÁRIA, ADMINISTRATIVA E DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL)
ADVOCACIA
TRABALHISTA
Reclamação ou defesa
trabalhista. Homologação de rescisão contratual. Pedido de homologação
judicial e de demissão de empregado não estável. Dissídio individual
Plúrimo. Pedido em Inquérito para demissão de empregado estável. Inquérito
para apuração de falta grave de empregado estável. Dissídio coletivo de
natureza econômica e não econômica, como advogado de empresa suscitada ou
da categoria profissional ou econômica. Recurso Ordinário ao TRT. Recurso
de Revista ao TST. Recurso de Agravo de Petição ao TRT. Agravo de
Instrumento. Recurso Extraordinário. Ação Rescisória Trabalhista. Embargos
do devedor, de execução, de penhora e de terceiros. Alvará de levantamento
de depósito. Ação de reintegração de empregado. Execução Trabalhista.
ADVOCACIA
PREVIDENCIÁRIA
Em postulação administrativa e
judicial de 1ª instância e recursos.
ADVOCACIA
ACIDENTÁRIA
Impugnações, queixa ou
representação, sustentações em juízos de acidentes do trabalho.
ADVOCACIA NA ÁREA
DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Depósito/Registro de marca -
nominativa, mista ou figurativa - de indústria ou de comércio.
Depósito/Registro de patente de invenção, modelo de utilidade e desenho
industrial. Transferência de marca ou de patente. Oposição, impugnações,
réplicas e recursos no processo de registro de marca e patentes. Revisão
administrativa e pedido de nulidade e de caducidade. Busca e apreensão em
matéria de propriedade intelectual. Ação negatória ou de abstenção de uso
de matéria de propriedade intelectual. Ação indenizatória por prejuízos
decorrentes de contratação ou crime em matéria de propriedade intelectual.
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